Dispõe sobre o tombamento do Edifício da Escola Normal, atual Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na conferência da Av. Getúlio Vargas com a Rua Espírito Santo.
Processo:
00505/1986 vol. 01
DECRETO Nº 4406 - de 07 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o tombamento do Edifício da Escola Normal, atual Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na conferência da Av. Getúlio Vargas com a Rua Espírito Santo.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art.15 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, observadas as demais disposições da Lei mencionada, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal e,
Considerando que o conjunto arquitetônico da Escola Normal é parte integrante do setor Histórico Praça Antônio Carlos,contexto onde se encontram vários imóveis de grande significação histórica e arquitetônica,
Considerando que a Escola Normal foi legado do governo de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, correspondente a uma das fases mais significativas da vida política de Minas Gerais,
- Considerando a importância do projeto arquitetônico e da qualidade de sua execução, feita pela Companhia Industrial e Construtora Pantaleone Arcuri, -
Considerando o padrão de acabamento de seu interior, inclusive as pinturas murais e painéis assinados por H. Repetto, Boscag1i, Aragão e Dimas, -
Considerando os termos do parecer aprovado pela Comissão Permanente Técnico-Cultural, em 03 de outubro de 1988 e a documentação que o instrui, constante do processo administrativo nº 505/86,
DECRETA:
Art.1º - Fica tombado o edifício da Escola Normal, atual Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na confluência da Av. Getúlio Vargas com a Rua Espírito Santo, conforme planta aerofotogramétrica anexa a este Decreto.
Art. 2º - Fica autorizada a inscrição no Livro de Tombo, observando-se as seguintes limitações: -
I- preservação da volumetria do edifício e a organização formal e tratamento plástico construtivo formado pelas suas fachadas;
II - a divisão do espaço interno do edifício e ornamentos, segundo a sua concepção original;
III-as pinturas assinadas por H.Repetto, Boscagli, Aragão e Dimas;
IV-preservação das áreas livres hoje existentes, resultantes da edificação originária e dos acréscimos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 1990.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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