O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,
Considerando os recentes aumentos nos componentes dos custos do serviço de táxi,
Considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (UT) Cr$- 72,44
II- Bandeirada Cr$- 144,88
III - Tarifa Km 1 Cr$- 72,44
IV - Tarifa Km 2 Cr$- 86,93
V - Hora parada Cr$- 688,38
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 12 de janeiro de 1991.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de janeiro de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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