O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, considerando os recentes aumentos nos componentes dos custos do serviço de táxi; considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (UT) Cr$- 82,18
II - Bandeirada Cr$- 164,36
III - Tarifa Km 1 Cr$- 82,18
IV - Tarifa Km 2 Cr$- 98,62
V - Hora parada Cr$- 780,97
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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