Norma:Decreto do Executivo 04443 / 1991
Data:03/04/1991
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi
Processo:03692/1983 vol. 02


DECRETO Nº 4443 - de 03 de abril de 1991.

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, considerando os recentes aumentos nos componentes dos custos do serviço de táxi; considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (UT) Cr$-104,85
III - Bandeirada Cr$-209,70
III - Tarifa Km 1 Cr$-104,85
IV - Tarifa Km 2 Cr$-125,82
V - Hora parada Cr$-996,44

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 06 de abril de 1991.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 1991.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.



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