O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, considerando os recentes aumentos nos componentes dos custos do serviço de táxi; considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (UT) Cr$-104,85
III - Bandeirada Cr$-209,70
III - Tarifa Km 1 Cr$-104,85
IV - Tarifa Km 2 Cr$-125,82
V - Hora parada Cr$-996,44
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 06 de abril de 1991.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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