Norma:Decreto do Executivo 04464 / 1991
Data:10/06/1991
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi
Processo:03692/1983 vol. 01


DECRETO Nº 4464 - de 10 de junho de 1991.

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi;considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art.1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I- Unidade Taximétrica (UT) Cr$ 121,87
II - Bandeirada CrS 243,74
III - Tarifa Km 1 Cr$ 121,87
IV - Tarifa Km 2 Cr$ 146,24
V - Hora Parada Cr$ 1.158,06

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia l2(doze) de junho de 1991.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de junho de 1991.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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