O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi;considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art.1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I- Unidade Taximétrica (UT) Cr$ 121,87
II - Bandeirada CrS 243,74
III - Tarifa Km 1 Cr$ 121,87
IV - Tarifa Km 2 Cr$ 146,24
V - Hora Parada Cr$ 1.158,06
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia l2(doze) de junho de 1991.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de junho de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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