O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi,considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (UT) Cr$ 142,27
II - Bandeirada Cr$ 284,54
III-Tarifa Km 1 Cr$ 142,27
IV - Tarifa Km 2 Cr$ 170,72
V - Hora Parada Cr$ 1.35l,46
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 25 (vinte e cinco) de julho de 1991.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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