O Vice-Prefeito de Juiz de Fora, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições e, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Unidade Taximétrica (UT) Cr$ 157,72
II - Bandeirada Cr$ 315,44
III - Tarifa Km 1 Cr$ 157,72
IV - Tarifa Km 2 Cr$ 189,26
V - Hora parada Cr$ 1.498,23
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela e Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal e Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1 de setembro de 1991
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de agosto de 1991.
a) MARCIAL ANTONIO FERREIRA FONTES - Vice-Prefeito em exercício do cargo de Prefeito Municipal.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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