O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 185,59
II - BANDEIRADA Cr$ 371,18
III - TARIFA KM 1 Cr$ 185,59
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 222,71
V - HORA PARADA Cr$ 1.762,97
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 2 de outubro de 1991.
Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de outubro de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br