O Prefeito de Juiz de Fora,no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 261,30
II - BANDEIRADA Cr$ 522,60
III- TARIFA KM I Cr$ 261,30
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 313,56
V - HORA PARADA Cr$ 2.482,08
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 05 de novembro de 1991.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de novembro de 1991.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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