Norma:Decreto do Executivo 04532 / 1991
Data:04/11/1991
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi
Processo:03692/1983 vol. 01


DECRETO Nº 4532 - de 04 de novembro de 1991.

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora,no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 261,30
II - BANDEIRADA Cr$ 522,60
III- TARIFA KM I Cr$ 261,30
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 313,56
V - HORA PARADA Cr$ 2.482,08

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 05 de novembro de 1991.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de novembro de 1991.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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