Norma:Decreto do Executivo 04557 / 1992
Data:08/01/1992
Ementa:Aprova a tarifa de serviço de táxi
Processo:03692/1983 vol. 03


DECRETO Nº 4557 - de 08 de janeiro de 1992.

Aprova a tarifa de serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. lº - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 456,00
II - BANDEIRADA Cr$ 912,00
III - TARIFA KM 1 Cr$ 456,00
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 547,20
V - HORA PARADA Cr$ 4.331,37

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 1992.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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