O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 456,00
II - BANDEIRADA Cr$ 912,00
III - TARIFA KM 1 Cr$ 456,00
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 547,20
V - HORA PARADA Cr$ 4.331,37
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 1992.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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