Norma:Decreto do Executivo 04565 / 1992
Data:31/01/1992
Ementa:Regulamenta a proibição de fumar no interior dos táxis, no Município de Juiz de Fora.
Processo:06823/1979 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 05514 de 29/02/1996 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 4565 - de 31 de janeiro de 1992.

Regulamenta a proibição de fumar no interior dos táxis, no Município de Juiz de Fora.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e nos termos do que determina o art.3º da Lei nº 8003, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. lº - Ficam todos os permissionários do serviço de táxis deste Município, obrigados a instalarem cartaz no interior dos veículos que operam no sistema de Táxis, com os seguintes dizeres:
ATENÇÃO: É PROIBIDO, POR LEI, FUMAR NESTE VEICULO".
Lei Municipal n.º 8003, de 20 de dezembro de 1991.

Paragrafo único - O cartaz devera fazer parte integrante da tabela de conversão do custo taximétrico e como tal será afixada no vidro lateral esquerdo dos veículos de táxis.

Art.2º - O não cumprimento do disposto no artigo antecedente, sujeitara o infrator as seguintes penalidades:
I - No caso de permissionário ou seus auxiliares:
a) Multa a ser aplicada de conformidade com o disposto no art. 56 combinado com o item 1.16 do art. 65 do Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984(Regulamento do Serviço de Táxi) alterado pelo Decreto nº 4462, de 28 de maio de 1991.
II - No caso de usuário:
a) Ser impedido de entrar no veículo fumando.
b) No caso de fumar após entrar no veículo, será advertido pelo motorista, sob pena de ser convidado a retirar-se e a pagar o valor marcado no taxímetro

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de janeiro de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br