Norma:Decreto do Executivo 04585 / 1992
Data:31/03/1992
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 4585 - de 31 de março de 1992

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. lº - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 765,02
II - BANDEIRADA Cr$ 1.530,04
III - TARIFA KM 1 Cr$ 765,02
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 918,02
V - HORA PARADA Cr$ 7.255,54

Art.2º - Admitir-se-a o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 1992.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.




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