Norma:Decreto do Executivo 04587 / 1992
Data:10/04/1992
Ementa:Declara de interesse cultural o bem que menciona.
Processo:04206/1988 vol. 01


DECRETO Nº 4587 - de 10 de abril de 1992

Declara de Interesse Cultural o bem que menciona.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 15, arts. 20 e 22 da Lei Municipal nº 7282 de 25 de fevereiro de 1988,observadas as demais disposições da lei mencionada, em consonôncia com o que determina os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal e, considerando:
- o significado que teve o antigo Cine-Palace para o lazer e as atividades culturais em Juiz de Fora;
- a sua representatividade como expressão arquitetônica, ao adotar a linguagem Art-Deco, a qual caracterizou e identificou um período,cujo principio estético foi inclusive veiculado pela própria indústria cinematográfica;
- as possibilidades técnicas que o edifIcio apresenta para a reciclagem de seu uso, sem que o mesmo venha a ser descaracterizado;
- os termos do relator, analisado e aprovado pela Comissão Permanente Técnico- Cultural em sua Reunião Ordinária de 07 de dezembro de 1990;
- os Termos de Conclusão dos Autos, aprovado pela Comissão Permanente Técnico-Cultural em sua Reunião Ordinária de 08 de março de 1991;
- e, a documentação constante do processo administrativo PJF nº 4206/88,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Interesse Cultural, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, a Volumetria da Edificação definida pelas fachadas voltadas para a Rua Halfeld nº 581 e a Rua Batista de Oliveira, que implicará no aproveitamento e manutenção da entrada principal do antigo Cine-Palace, voltada para a Rua Halfeld:

Art. 2º - Permitir-se-à modificações restritas às adaptações dos vãos existentes, bem como à criação de novos e ainda, o acabamento das paredes externa no piso térreo, de acordo com a aprovação da Comissão Permanente Técnico-Cultural em 22 de março de 1991, cujo projeto encontra-se às fls. 57 a 60, do Processo nº 4206/88.

Art. 3º - As alterações advindas da nova utilização, deverão seguir a natureza estética e arquitetônica original do edifício.

Art. 4.º - Fica autorizado a inscrição do imóvel a que se refere este Decreto em livro próprio.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de abril de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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