O Prefeito de Juiz de Fora,no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA :
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a
corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 899,86
II - BANDEIRADA Cr$ 1.799,72
III - TARIFA KM 1 Cr$ 899,86
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 1.079,83
V - HORA PARADA Cr$ 8.533,97
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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