Norma:Decreto do Executivo 04604 / 1992
Data:15/05/1992
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento da antiga Estação Ferroviária de Valadares, situada no Núcleo Urbano de Valadares, Distrito de Rosário de Minas em Juiz de Fora.
Processo:07006/1990 vol. 01


DECRETO Nº 4604 - de 15 de maio de 1992

Dispõe sobre o Tombamento da antiga Estação Ferroviária de Valadares, situada no Núcleo Urbano de Valadares, Distrito de Rosário de Minas em Juiz de Fora.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de sua competência conferida pelo art. 86,VI da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, obedecendo ao disposto na Constituição Federal em seus artigos 30, incisos I e IX, e 216, § 1º e, considerando:o pedido de Tombamento da antiga Estação Ferroviária de Valadares, apresentado através da forma de abaixo assinado pela comunidade do referido Núcleo Urbano, por ser referência histórica e origem do seu crescimento; o significado urbanistico que o conjunto formado pela antiga Estação e seu pátio remanescentes representam para a consolidação da malha urbana de Valadares; pela sua singeleza arquitetônica, a qual se constitui a peculiaridade deste equipamento ligado à história de nossa infra-estrutura de transporte ferroviário no Estado de Minas Gerais; as possibilidades técnicas que o edifício e seu entorno apresentam para a reciclagem de seu uso, sem que os mesmos venham a ser descaracterizados; os termos do relator e da conclusão dos Autos analisados e aprovados pela Comissão Permanente Técnico-Cultural em sua Reunião Extraordinária de 7 de junho de 1991; e a documentação constante do processo administrativo PJF nº 7006/90,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Tombado nos termos do art. 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o conjunto que compreende o terreno à margem da antiga via férrea, a Estação de Valadares, a plataforma e a sua implantação no contexto da malha urbana, localizada no Km 311, cujo perímetro da area de Tombamento confronta pela frente com terreno particular e pelos fundos com a Rua Vereador José Gavioli, antiga Rua da Estação, medindo 100,50m de frente e fundos, e 36,00m de profundidade de ambos os lados, com área de 3.618,00m2, possuindo no seu interior um predio de 15,57m de fundos, 15,61m de frente, 6,55m de lado esquerdo e 5,30m do lado direito, estando o observador localizado no leito da antiga via ferrea, totalizando 90,83m2,de area construída, conforme medidas tomadas em levantamento realizado em 24 de maio de 1991.

Art. 2º - O Tombamento da edificação implica na preservação de toda a sua natureza construtiva e arquitetônica, definida pela sua volumetria, pela solução estrutural e de acabamentos, com os seus correspondentes materiais, e os elementos que caracterizam o seu aspecto funcional original-plataforma, a faixa do antigo leito e a área dos "fundos"-, os quais estabelecem a relação ao nível de sua implantação com a malha urbana.

Art. 3º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão Permanente Técnico-Cultural todos os projetos relacionados com o entorno da area tombada, delimitado em planta anexa à fls. 132 do processo administrativo PJF nº 7006/90, devidamente autenticado pelo Secretário Municipal de Administração.

Parágrafo único - O exame e a aprovaçao dos projetos de construção, mudança de uso do solo e de urbanização, inseridos no entorno delimitado, será analisados sob os aspectos de visibilidade e ambiência Bem Tombado.

Art. 4º - Fica autorizado a inscrição do conjunto arquitetônico-urbanístico,que se refere este Decreto, em livro próprio.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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