Norma:Decreto do Executivo 04611 / 1992
Data:09/06/1992
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO nº 4611 - de 09 de junho de 1992.

Aprova a tarifa do serviço de taxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:

I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 1.142,45
II - BANDEIRADA Cr$ 2.284,90
III- TARIFA KM 1 Cr$ 1.142,45
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 1.370,94
V - HORA PARADA Cr$ 10.834,61

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela taria Municipal de Transportes.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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