O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1.985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores: -
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 1.369,65
II - BANDEIRADA Cr$ 2.739,30
III - TARIFA KM 1 Cr$ 1.369,65
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 1.643,58
V - HORA PARADA Cr$ 12.988,53
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção e Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de julho de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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