Norma:Decreto do Executivo 04627 / 1992
Data:10/07/1992
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 4627 - de 10 de julho de 1992

Aprova a tarifa do serviço de táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1.985,

DECRETA:

Art. lº - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores: -
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 1.369,65
II - BANDEIRADA Cr$ 2.739,30
III - TARIFA KM 1 Cr$ 1.369,65
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 1.643,58
V - HORA PARADA Cr$ 12.988,53

Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção e Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de julho de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br