O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de taxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICAS Cr$ 1.732,44
II - BANDEIRADA Cr$ 3.464,88
III - TARIFA KM 1 Cr$ 1.732,44
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 2.078,92
V - HORA PARADA Cr$ 16.427,89
Art. 2º - Admitir-se-a o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipa1 de Transportes.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de agosto de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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