O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 2.069,28
II - BANDEIRADA Cr$ 4.138,55
III - TARIFA KM1 Cr§ 2.069,28
IV - TARIFA KM2 Cr$ 2.483,13
V - HORA PARADA Cr$ 19.621,97
Art. 2º - Admitir-se-á o uso de Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de setembro de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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