Norma:Decreto do Executivo 04677 / 1992
Data:09/10/1992
Ementa:Aprova a tarifa do Serviço de Táxi
Processo:03692/1983 vol. 03


DECRETO Nº 4677 - de 09 de outubro de 1992.

Aprova a tarifa do Serviço de Taxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA :

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 2.658,78
II - BANDEIRADA Cr$ 5.317,56
III - TARIFA KM 1 Cr$ 2.658,78
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 3.190,53
V - HORA PARADA Cr$ 25.211,97

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de outubro de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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