O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 3.310,58
II - BANDEIRADA Cr$ 6.621,16
III - TARIFA KM 1 Cr$ 3.310,58
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 3.972,69
V - HORA PARADA Cr$ 31.393,94
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes-SETTRA.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de novembro de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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