Norma:Decreto do Executivo 04692 / 1992
Data:10/11/1992
Ementa:Aprova a tarifa do Serviço de Táxi
Processo:03692/1983 vol. 03


DECRETO Nº 4692 - de 10 de novembro de 1992


Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 3.310,58
II - BANDEIRADA Cr$ 6.621,16
III - TARIFA KM 1 Cr$ 3.310,58
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 3.972,69
V - HORA PARADA Cr$ 31.393,94

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes-SETTRA.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de novembro de 1992.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.


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