O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Taxi, considerando o que prescreve a Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores: -
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 3.938,93
II - BANDEIRADA Cr$ 7.877,86
III - TARIFA KM 1 Cr$ 3.938,93
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 4.726,71
V - HORA PARADA Cr$ 37.358,79
Art.2º - Admitir-se-a o uso da Tabela de Correção de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secertaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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