O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, obedecendo ao disposto na Constituição Federal em seus artigos 30, incisos I e IX e 216, § lº e, considerando:
I - A proposta de Tombamento do edifício-sede do Banco de Crédito Real e de seu respectivo Museu e Arquivo Histórico, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural justificada nos seguintes motivos:
- HISTÓRICO: por ser o mais antigo Banco de Minas Gerais e um dos mais antigos do país, fundado em 05 de setembro de 1889.
- SOCIAL E ECONÔMICO: pela sua contribuição para o desenvolvimento de Minas Gerais, em particular, da região da Zona da Mata Mineira, tendo sido os seus fundadores e acionistas pessoas de projeção na vida deste município.
- ARQUITETÔNICO: pelo apuro de seu estilo e execução, tendo sido o seu projeto de autoria do engenheiro-arquiteto Luiz Signorelli, profissional destacado em Belo Horizonte, responsável pela introdução de uma linguagem erudita e sensível marcada pelo ecletismo, sendo a sua execução sob a responsabilidade da Construtora Pantaleone Arcuri. Estes dois aspectos são caracterizadores de um momento do nosso desenvolvimento cultural o qual foi marcado pela forte contribuição de mestres e operários imigrantes que exerciam os seus ofícios sob a égide da arte e, por sua vez, uma elite estreitamente sintonizada com as tendencias mais apuradas da cultura arquitetonica internacional, então a da escola francesa, no entanto, não deixando de expressar a sua sensibilidade.
- URBANÍSTICO: por ter marcado de maneira especial as duas artérias de função comercial da cidade, Av. Getúlio Vargas e Rua Halfeld, cruzamento este que, posteriormente, veio a se localizar os edificios-sedes de entidades congêneres - o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, bem como, coetaneamente, o Pálace Hotel que representou na sua época o que se tinha de mais moderno no sistema hoteleiro do Município.
- CULTURAL: pelo seu Museu e Arquivo Histórico, cuja iniciativa o faz incluir entre os seis primeiros museus especializados relacionados à história das instituições bancárias no mundo.
II - Os termos do relator analisado e aprovado pela comissão Permanente Técnico Cultural na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 1992.
III - A documentação constante do processo administrativo da Prefeitura de Juiz de Fora nº 859/86.
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o edifício sede do Banco de Crédito Real localizado à Rua Halfeld, nº 504, esquina com Av. Getúlio Vargas, compreendendo a volumetria e fachadas que implica na preservação de suas características arquitetônicas definidas pelos padrões de acabamento, tanto do seu núcleo original como tambem de seu acréscimo formados pelos seus dois andares superiores.
Art. 2º - Fica tombado, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o Museu e Arquivo Histórico do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, constituído do acervo documental e de bens móveis.
Art. 3º - Fica aprovado a inscrição do edifício e acervo documental e de bens móveis a que se refere este Decreto, em livro próprio.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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