Dispõe sobre o Tombamento do "Edifício Jesus de Oliveira", antiga sede do Tiro de Guerra nº 17", localizado a Rua Santo Antônio, 110,e do Acervo Documental e dos Bens movéis originários que ali se encontram.
Processo:
00608/1991 vol. 01
DECRETO Nº 4722 - de 30 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre o Tombamento do "Edifício Jesus de Oliveira", antiga sede do Tiro de Guerra nº 17", localizado a Rua Santo Antônio, 110,e do Acervo Documental e dos Bens movéis originários que ali se encontram
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de sua competência conferida pelo Art. 86, VI da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 7282,de 25 de fevereiro de 1988, obedecendo ao dispositivo da Constituição Federal em seus Artigos 30, inciso I e IX, e 216, § 1º,e considerando:
I - A proposta de Tombamento do "edifício Jesus de Oliveira", antiga sede do "Tiro de Guerra nº 17", aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural, justificada nos seguintes motivos:
- Histórico: é testemunho de um determinado período de como a prestação do serviço militar se procedia e natureza cívica do mesmo.
-Cultural: o seu Acervo Documental e Bens Móveis originários do antigo "Tiro de Guerra nº 17, fundado em 1908, caracterizados no "Salão General Marcelino", "Galeria Tiro 17", "Biblioteca Orville Derby A. Dutra", "Museu Pedro Fioravante", "Pavilhão Nacional" e quadros e retratos de pessoas que prestaram serviços no Tiro.
- Arquitetônico: com a sua singeleza, marca sobria e claramente no seu eixo de composição de seu frontispicio,as Armas da República gravadas em alto relevo, caracterizando a destinação específica do edifício - "Tiro de Guerra" , constituindo assim em um marco que imprime significado histórico a um contexto urbano que passa pelos fenômenos de adensamento e de verticalização, os quais não conseguem criar referências desta natureza.
-Social: os serviços prestados pela "Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres".
II-Os termos do Relator lido e aprovado pela Comissão Permanente Técnico Cultural na sua Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 1992.
III - A documentação constante do Processo Administrativo da Prefeitura de Juiz de Fora, nº 608/91.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Tombado nos termos do Art. 2º, Inciso I da Lei Municpal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o Acervo Documental e Bens móveis originários do "Tiro de Guerra nº 17".
Art. 2º - Fica Tombado nos termos do Art. 2º, Inciso I da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988 o "Edifício Jesus de Oliveira", antiga sede do "Tiro de Guerra nº 17", compreendendo as seguintes características:
§ 1º - A preservação de sua volumetria, que implica a manutenção da visibilidade que hoje se tem de seu edifício para quem passa em qualquer ponto da Rua Santo Antonio.
§ 2º - A preservação de suas características arquitetônicas representadas pelos acabamentos e elementos construtivos de sua fachada principal da lateral definida pela sua entrada de serviço.
Art. 3º - Fica aprovada a inscrição do imóvel e respectivo Acervo Documental e de Bens Móveis, a que se refere este Decreto em livro próprio.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 1992.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
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