O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi, considerando o que prescreve a Lei n9 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA Cr$ 5.079,01
II - BANDEIRADA Cr$ 10.158,01
III - TARIFA KM l Cr$ 5.079,01
IV - TARIFA Cr$ 6.094,81
V - HORA PARADA Cr$ 48.092,22
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Conversão de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 1993.
a) Custodio de Mattos - Prefeito de Juiz de Fora
a) Sueli Reis de Souza - Secretária Municipal de Administração
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