Norma:Decreto do Executivo 04727 / 1993
Data:14/01/1993
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi
Processo:03692/1983 vol. 03


DECRETO Nº 4727 - de 14 de janeiro de 1993


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi, considerando o que prescreve a Lei n9 6.717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA Cr$ 5.079,01
II - BANDEIRADA Cr$ 10.158,01
III - TARIFA KM l Cr$ 5.079,01
IV - TARIFA Cr$ 6.094,81
V - HORA PARADA Cr$ 48.092,22

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Conversão de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 1993.

a) Custodio de Mattos - Prefeito de Juiz de Fora
a) Sueli Reis de Souza - Secretária Municipal de Administração


27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br