O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi, considerando, o que prescreve a Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 6.833,62
II - BANDEIRADA Cr$13.667,25
III - TARIFA KM 1 Cr$ 6.833,62
IV - TARIFA KM 2 Cr$ 8.200,34
V - HORA PARADA Cr$64.708,00
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Conversão de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 1993.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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