Norma:Decreto do Executivo 04757 / 1993
Data:12/03/1993
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 4757 - de 12 de março de 1993


Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos
verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de taxi e observado o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA :

Art. 1º - A tarifa de serviço de táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 9.146,34
II - BANDEIRADA Cr$18.292,68
III - TARIFA - KM 1 Cr$ 9.146,34
IV - TARIFA - KM 2 Cr$10.975,60
V - HORA PARADA Cr$86.607,30

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Conversão de valores taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de março de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração


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