Norma: | Decreto do Executivo 04774 / 1993 (revogada) | ||||
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Data: | 15/04/1993 | ||||
Ementa: | Aprova o Regulamento das Comissões destinadas à apreciação de defesas interpostas pelos operadores dos serviços de Transportes Públicos. | ||||
Processo: | 04811/1980 vol. 01 | ||||
Vides: |
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DECRETO Nº 4774 - de 15 de abril de 1993 Aprova o Regulamento das Comissões destinadas à apreciação de defesas interpostas pelos operadores dos serviços de Transportes Públicos. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando disposições da Lei nº 7117, de 03 de julho de 1987, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento das Comissões destinadas a apreciarem as defesas interpostas pelos operadores do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e pelos permissionãrios do Serviço de Táxi, que com este baixa. REGULAMENTO DAS COMISSÕES DESTINADAS A APRECIAREM AS DESFESAS INTERPOSTAS PELOS OPERADORES DOS TRANSPORTES PUBLICOS. CAPITULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 1º - A Comissão que apreciará as defesas interpostas pelos operadores do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora será composta por: I - 03(três) representantes da Prefeitura lotados na Secretaria Municipal de Transportes: a) Diretor do Departamento de Operações, que será o Presidente; b) Diretor da Divisão de Transportes; c) Chefe do Serviço de Fiscalização. II - 0l(um) representante da Associação Profissional de Transportes de Passageiros de Juiz de Fora. III - 0l(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Juiz de Fora. Art. 2º - A Comissão que apreciará as defesas interpostas pelos permissionários do Serviço de Táxi do Município de Juiz de Fora será composta por: I - 03(três) representantes da Prefeitura lotados na Secretaria Municipal de Transportes: a) Diretor do Departamento de Operações, que será o Presidente; b) Chefe do Serviço de Táxi; c) Servidor do Departamento de Operações. II - 0l(um) representante do Sindicato dos Condutores Autõnomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autõnomos de Bens de Juiz de Fora. CAPITULO II DA COMPETENCIA Art. 3º - A Comissão julgará as defesas interpostas pelos infratores aos Autos de Infração, decidindo pelo Deferimento ou Indeferimento. CAPITULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 4º - A Comissão será instalada pelo Senhor Secretário Municipal de Transportes. Art. 5º - A Comissão se reunirá na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Transportes ou outro local escolhido pelo Presidente. Art. 6º - Caberá ao Presidente convocar as reuniões da Comissão,sempre que necessario, atraves de correspondencia do Presidente. Art. 7º - As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 8º - A ata da reunião será transcrita em formulário próprio. Art. 9º - A reunião da Comissão iniciar-se-á à hora estabelecida, em primeira convocação, se presentes todos os seus membros, e em segunda convocação, quinze minutos após a primeira, se presentes pelo menos três de seus membros. Art. 10 - A Comissão decidirá por maioria simples. Art. 11 - O Presidente só votará para decidir quando houver empate. Art. 12 - Os membros da Comissão exercerão suas funções gratuitamente. Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Secretário Municipal de Transportes. Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 1993. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração | |||||
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