O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Taxi e observado o disposto na Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA :
Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA Cr$ 15.555,00
II - BANDEIRADA Cr$ 31.110,00
III - TARIFA Km 1 Cr$ 15.555,00
IV - TARIFA Km 2 Cr$ 18.666,00
V - HORA PARADA Cr$ 147.177,00
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Conversão de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transporte - SETTRA
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de maio de 1993.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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