O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA :
Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA Cr$ 18.645,00
II - BANDEIRADA Cr$ 37.290,00
III - TARIFA Km 1 Cr$ 18.645,00
IV - TARIFA Km 2 Cr$ 22.374,00
V - HORA PARADA Cr$176.612,92
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Conversão de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de junho de 1993.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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