O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observado o disposto na Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRlCA CR$ 31,34
II - BANDElRADA CR$ 62,68
III - TARIFA Km 1 CR$ 31,34
IV - TARIFA Km 2 CR$ 37,60
V - HORA PARADA CR$ 300,66
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da Tabela de Conversão de Valores Taximétricos,segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de agosto de 1993.
a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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