O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Taxi e observando o disposto na Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA CR$ 46,00
II - BANDEIRADA CR$ 92,00
III - TARIFA Km 1 CR$ 46,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 55,00
V - HORA PARADA CR$ 441,97
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de Valores Taximétricos, segundo modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 1993.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 1993.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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