Norma:Decreto do Executivo 04907 / 1993
Data:05/11/1993
Ementa:Aprova a tarifa do Serviço de Táxi


DECRETO Nº 4907 - de 05 de novembro de 1993.

Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observado o disposto na Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. lº - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a
corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA CR$ 76,00
II - BANDEIRADA CR$ 152,00
III - TARIFA Km 1 CR$ 76,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 91,20
V - HORA PARADA CR$ 725,75

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de Valores Taximétricos,segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de novembro de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração



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