O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observado o disposto na Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a
corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA CR$ 76,00
II - BANDEIRADA CR$ 152,00
III - TARIFA Km 1 CR$ 76,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 91,20
V - HORA PARADA CR$ 725,75
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de Valores Taximétricos,segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de novembro de 1993.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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