Norma:Decreto do Executivo 04953 / 1994
Data:06/01/1994
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de Táxi.


DECRETO Nº 4953 - de 06 de janeiro de 1994

Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insurnos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6717 de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Municipio de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA CR$ 159,00
II - BANDElRADA CR$ 318,00
III- TARIFA Km 1 CR$ 159,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 190,80
V - HORA PARADA CR$ 284,23

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA -

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 1994.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração


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