Norma:Decreto do Executivo 04961 / 1994
Data:27/01/1994
Ementa:Dispõe sobre a declaração de interesse cultural das duas chaminés e da parede que constitui a fachada revestida de tijolos do prédio ao lado do portão de entrada principal, partes do conjunto arquitetônico do Curtume Krambeck, localizado à rua Bernardo Mascarenhas, 1424.
Processo:05550/1992 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 06331 de 19/11/1998 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 4961 - de 27 de janeiro de 1994.

Dispõe sobre a declaração de interesse cultural das duas chaminés e da parede que constitui a fachada revestida de tijolos do predio ao lado do portão de entrada principal partes do conjunto arquitetônico do Curtume Krambeck localizado à Rua Bernardo Mascarenhas, 1424.

O Prefeito. de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.8 VI, da Lei Organica Municipal e pela Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988,obedecendo ao disposto na Constituição Federal, em seus artigos 30, I e IX e 216, § lº e, considerando:

I - ter sido o Curtume Krambeck fundado em um momento particularmente significativo da história da cidade, constituindo-se em uma das primeiras unidades fabris a estruturar-se na segunda metade do século passado;
II - que o Curtume destaca-se tambem em termos de sua localizaçao em uma das primeiras áreas de adensamento populacional da cidade, o Bairro Fábrica, antiga "Vilagem de Colonia", uma das bases de aglutinaçao dos imigrantes, sobretudo alemaes, que se destinaram a cidade por ocasião da construção da Estrada União e Indústria;
III - as decisões da Comissão Permanente Técnico Cultural, ocorridas em suas 91º92º e 93º reuniões, especialmente os termos do relatório aprovado nesta última, constantes do processo administrativo PJF nº 5550/92,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de interesse cultural as duas chaminés e a parede que constitui a fachada revestida de tijolos do prédio ao lado do portão de entrada principal do Curtume Krambeck, à Rua Bernardo Mascarenhas, nº 1424.

Art. 2º - Fica autorizada a inscrição das referidas partes do imóvel a que se refere este Decreto em livro próprio.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de janeiro de 1994.

a) Custodio de Mattos - Prefeito de Juiz de Fora
a) Sueli Reis de Souza - Secretaria Municipal de Administração


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br