Norma: | Decreto do Executivo 04961 / 1994 | ||||
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Data: | 27/01/1994 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a declaração de interesse cultural das duas chaminés e da parede que constitui a fachada revestida de tijolos do prédio ao lado do portão de entrada principal, partes do conjunto arquitetônico do Curtume Krambeck, localizado à rua Bernardo Mascarenhas, 1424. | ||||
Processo: | 05550/1992 vol. 01 | ||||
Vides: |
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DECRETO Nº 4961 - de 27 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a declaração de interesse cultural das duas chaminés e da parede que constitui a fachada revestida de tijolos do predio ao lado do portão de entrada principal partes do conjunto arquitetônico do Curtume Krambeck localizado à Rua Bernardo Mascarenhas, 1424. O Prefeito. de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.8 VI, da Lei Organica Municipal e pela Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988,obedecendo ao disposto na Constituição Federal, em seus artigos 30, I e IX e 216, § lº e, considerando: I - ter sido o Curtume Krambeck fundado em um momento particularmente significativo da história da cidade, constituindo-se em uma das primeiras unidades fabris a estruturar-se na segunda metade do século passado; II - que o Curtume destaca-se tambem em termos de sua localizaçao em uma das primeiras áreas de adensamento populacional da cidade, o Bairro Fábrica, antiga "Vilagem de Colonia", uma das bases de aglutinaçao dos imigrantes, sobretudo alemaes, que se destinaram a cidade por ocasião da construção da Estrada União e Indústria; III - as decisões da Comissão Permanente Técnico Cultural, ocorridas em suas 91º92º e 93º reuniões, especialmente os termos do relatório aprovado nesta última, constantes do processo administrativo PJF nº 5550/92, DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas de interesse cultural as duas chaminés e a parede que constitui a fachada revestida de tijolos do prédio ao lado do portão de entrada principal do Curtume Krambeck, à Rua Bernardo Mascarenhas, nº 1424. Art. 2º - Fica autorizada a inscrição das referidas partes do imóvel a que se refere este Decreto em livro próprio. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de janeiro de 1994. a) Custodio de Mattos - Prefeito de Juiz de Fora a) Sueli Reis de Souza - Secretaria Municipal de Administração | |||||
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