Norma:Decreto do Executivo 04966 / 1994
Data:04/02/1994
Ementa:Aprova a tarifa do Serviço de Táxi


DECRETO Nº 4966 de 04 de fevereiro de 1994.

Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acrécimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Taxi e observando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA CR$ 216,00
II - BANDEIRADA CR$ 432,00
III - TARIFA Km 1 CR$ 216,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 259,20
V - HORA PARADA CR$ 2.060,73

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA. -

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de fevereiro 1994.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração



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