O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os
acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6717 de 19 de abril de 1985,
DECRETA :
Art. lº - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a
corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA CR$ 288,00
II - BANDEIRADA CR$ 576,00
III - TARIFA Km 1 CR$ 288,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 345,60
V - HORA PARADA CR$ 2.747,57
Art. 2º- Admitir-se-á uso da tabela de conversão de valores taximétricos,segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de março de 1994.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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