O Prefeito de Juiz de Fora,no uso de suas atribuições, considerando os os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº - A Tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA CR$ 405,00
II - BANDEIRADA CR$ 810,00
III - TARIFA KM 1 CR$ 405,00
IV - TARIFA KM 2 CR$ 486,00
V - HORA PARADA CR$ 3.863,77
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes SETRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de abril de 1994.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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