O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os
acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. lº- A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa
a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA CR$ 574,00
II - BANDEIRADA CR$ 1.148,00
III - TARIFA KM 1 CR$ 574,00
IV - TARIFA KM 2 CR$ 688,80
V - HORA PARADA CR$ 5.476,12
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora. 05 de maio de 1994.
a) CUSTODIO DE MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretaria Municipal de Administração
27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br