Norma:Decreto do Executivo 05001 / 1994
Data:05/05/1994
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi


DECRETO Nº 5001 - de 05 de maio de 1994

Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os
acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,

DECRETA:

Art. lº- A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa
a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA CR$ 574,00
II - BANDEIRADA CR$ 1.148,00
III - TARIFA KM 1 CR$ 574,00
IV - TARIFA KM 2 CR$ 688,80
V - HORA PARADA CR$ 5.476,12

Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora. 05 de maio de 1994.

a) CUSTODIO DE MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretaria Municipal de Administração


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