O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6.717 de 19 de abril de 1985,
DECRETA :
Art. 1º - A Tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA CR$ 784,00
II - BANDEIRADA CR$ l.568,00
III - TARIFA Km 1 CR$ 784,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 940,80
V - HORA PARADA CR$ 7.502,28
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora. 27 de maio de 1994.
a) CUSTODIO DE MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretaria Municipal de Administração
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