O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e obser:
vando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA :
Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA CR$ 890,00
11 - BANDEIRADA CR$ 1.780,00
111 - TARIFA Km 1 CR$ 890,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 1.068,00
V - HORA PARADA CR$ 8.516,59
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 1994.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração
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