O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora,passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA CR$ 992,00
II - BANDEIRADA CR$ 1.984,00
III - TARIFA Km 1 CR$ 992,00
IV - TARIFA Km 2 CR$ 1.190,40
V - HORA PARADA CR$ 9.492,59
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor dia 20 de junho de 1994.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 1994.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária de Administração
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