O prefeito de Juiz de Fora no uso de suas atribuições considerando acrescimos verificados nos preços dos insumos componentes dos Custos de serviço de taxi e observando o disposto na LEI nº 6117, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa de Serviço de taxi no municipio de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA ............ R$ 0,42
II - BANDEIRADA ............ R$ 0,84
III - TARIFA KM1 ............ R$ 0,42
IV - TARIFA KM2 ............ R$ 0,50
V - HORA PARADA ............ R$ 4,02
ART. 2º No periodo do 1º ao dia 15 de Junho serão tambem aceitos Cruzeiros Reais com os seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMETRICA ............ CR$ 1.155,00
II - BANDEIRADA ............ CR$ 2.310,00
III - TARIFA KM1 ............ CR$ 1.155,00
IV - TARIFA KM2 ............ CR$ 1.386,00
V - HORA PARADA ............ CR$ 11.055,00
Art. 3º Admitir-se -a o uso das tabelas de conversão de valores taximetricas, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 1994.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária de Administração
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