Norma:Lei 05073 / 1976
Data:13/08/1976
Ementa:Dispõe sobre concessão de subsídio aos ex prefeitos.
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10868 de 28/12/2004 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 1, "§§ 3, 4 e 5"     Art. Alterador: Art. 2
2 Lei 10868 de 28/12/2004 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, "caput"     Art. Alterador: Art. 1
3 Lei 11740 de 18/02/2009 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 1, § 6     Art. Alterador: Art. 1
4 Lei 12264 de 13/04/2011 - Supressão
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 5073 – de 13 de agosto de 1976.

Dispõe sobre concessão de subsídio aos ex-Prefeitos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É assegurado a título de representação, um subsídio mensal e vitalício equivalente a 5 (cinco) salários mínimos regionais a quem contando 60 (sessenta) anos de idade, tiver exercido em caráter permanente o cargo de Prefeito Municipal.

Parágrafo 1.º - Não fará jus ao benefício de que trata esta Lei aos que tenham se afastado do cargo em virtude de renúncia ou suspensão de direitos políticos.

Parágrafo 2.º - Não serão computados como exercício de mandato os períodos de licença para tratar de interesses particulares.

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, de 13 de agosto de 1976.

a) SAULO PINTO MOREIRA - Prefeito de Juiz de Fora.

a) WILLIAM COURY JABOUR - Secretário de Administração.


13/12/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br