0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi e observando o disposto na Lei nº 6.717 de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - UNIDADE TAXIMÉTRICA R$ 0,57
II - BANDEIRADA RS 1,14
III - TARIFA Km l RS 0,57
IV - TARIFA Km 2 RS 0,68
V - HORA PARADA RS 5,46
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores taximétricos,segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes - SETTRA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 1995.
a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração
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