Norma:Decreto do Executivo 05385 / 1995
Data:14/09/1995
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento de Edifício à Rua Santo Antônio, nº 1112, denominado "Fórum da Cultura" da Universidade Federal de Juiz de Fora.


DECRETO Nº 5385 - de 14 de setembro de 1995.

Dispõe sobre o Tombamento de Edifício à Rua Santo Antônio, nº 1112, denominado "Fórum da Cultura" da Universidade Federal de Juiz de Fora.

O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de sua competência conferida pelo Art.86,VI, da Lei Organica Municipal e pela Lei Municipal nº 7282 de 25 de fevereiro de 1988,obedecendo ao disposto na Constituição Federal em seus artigos 30, incisos I e IX e 216,§ 1º e, considerando:
I - A proposta de Tombamento do Edifício denominado "Fórun da Cultura" pertencente à Universidade Federal de Juiz de Fora, aprovada pela Comissão Permanente Técnico Cultural, justificada pelos seguintes motivos:
- Cultural: por ter conquistado a afeição de centenas de estudantes e professores ao longo dos anos em que neste Edifício funcionou a antiga Faculdade de Direito e, atualmente, pelos inúmeros artistas que frequentam esta casa que se constitui em um centro de produção e difusão cultural dos mais significativos em Juiz de Fora e região.
- Histórico e Arquitetônico: de ser uma residência, a "Vila Ceci", construçao destinada a habitação representativa dos segmentos influentes na vida social da cidade; com seu jardim fronteiro e implantação típica que sugere as vilas italianas, com suas escadarias e pórtico característicos.

II - Os termos de relator aprovado pela Comissão Permanente Técnico Cultural na sua Reunião Ordinária de 02 de setembro de 1992.

III - A documentação constante no Processo Administrativo da Prefeitura de Juiz de Fora nº 2510/90.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Tombado nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 7282 de 25 de fevereiro de 1988, o Edifício denominado "Fórun da Cultura", pertencente a Universidade Federal de Juiz de Fora, localizado a Rua Santo Antonio nº 1112,tendo como objetivo de preservação a sua Volumetria Construtiva, as suas fachadas, os seus acessos externos, muros de fecho, jardins e seus ambientes internos originais que imprimem a feição e caracterizavam sua antiga função de edifício residencial - a "Vila Ceci".

- Art. 2º - O Tombamento considera também a importância e o significado, da função cultural desempenhada, ou seja, reconhece as adaptaçoes e as melhorias necessarias para o bom desempenho das atividades como também a valorização do seu significado junto a comunidade.

Art. 3º - Fica aprovado a inscrição do Edifício a que se refere este Decreto em livro próprio.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 1995.

a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.


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