0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Taxi (combustível, lubrificantes, veículo, peças e acessórios, salário de motorista) e observando o disposto na Lei nº 6.717, de 19 de abril de 1995,
DECRETA:
Art. lº - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I. Bandeirada R$ 1,30
II. Tarifa Km 1 R$ 0,65
III. Tarifa Km 2 R$ 0,78
IV. Hora Parada R$ 6,23
Art. 2º - Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 10 de fevereiro de 1996.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 1996.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.
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