Tombamento do Bem que menciona- "Marco Comemorativo do Centenário de Juiz de Fora" (1950-52), localizado na Praça da República, Juiz de Fora, Minas Gerais.
Processo:
01906/1996 vol. 01
DECRETO Nº 5812 - de 23 de dezembro de 1996
Tombamento do Bem que menciona- "Marco Comemorativo do Centenário de Juiz de Fora" (1950-52), localizado na Praça da República, Juiz de Fora, Minas Gerais.
0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo 29, do artigo 15 e dos artigos 20 e 22 da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, observadas as demais disposições da Lei mencionada, em consonância com o que determina os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal e, considerando os termos e a documentação constante no Processo Administrativo da Prefeitura de Juiz de Fora, nº 01906/96, lhe é reconhecido valor histórico, artistíco, arquitetônico e cultural representados pelos seguintes fatos:
- Marco comemorativo do centenário da cidade de Juiz de Fora (1950).
- Romper com os padrões construtivos e estéticos tradicionais aplicados em monumentos públícos.
- Obra realizada pela tradicional Companhia Industrial e Construtora "Pantaleone Arcuri".
- Utilizar-se de técnica do mosaico para o seu revestimento e expressão artística, refletindo o gosto estético e um momento da arte brasileira.
- Ter o seu motivo simbólico-figurativo realizado em mosaico baseado em desenho-projeto do artista Emiliano Augusto Cavalcanti de Albuquerque Melo (1897-1976) - Di Cavalcanti.
- Idealização do engenheiro Arthur Arcuri, autor de projetos de orientação modernista, divulgados no Brasil e no exterior; pioneiro da arquitetura moderna em Juiz de Fora.
Ter tido durante a fase de concepção do projeto, segundo testemunho do próprio
autor, as participações do arquiteto Lúcio Costa que sugeriu "a ligeira curvatura no final da parede ascendente" e, do arquiteto Oscar Niemayer na indicação de Di Cavalcanti para o desenho do mosaico simbólico-figurativo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988, o "Marco Comemorativo do Centenário de Juiz de Fora" cuja composição se caracteriza por uma parede-painel que se eleva de uma extremidade a outra através de curvas contrapostas, tendo em um de seus extremos o contraponto de uma haste vertical; inserido em um lago artificial de forma amebóide, circundado por um amplo jardim, tendo "uma placa de mármore com dizeres alusivos ao acontecimento", a qual deverá ser reconstruída, voltada para a face azu1 frontal da parede-painel e, uma decoração mural em mosaico venezianas da autoria do pintor Di Cavalcanti.
Art. 2º - Dever-se-á proceder a consolidação, restauração e manutenção de todo o conjunto construtivo que constitui o "Marco Comemorativo", seguindo as normas e procedimentos técnicos que respeitem a sua originalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a inscrição do "Marco Comemorativo do Centenário de Juiz de Fora" em livro próprio.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1996.
a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a)ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração
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