0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios, salário de motorista) e observando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1995,
DECRETA:
Art.1º- A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I- Bandeira R$ 1,50
II- Tarifa Km 1 R$ 0,75
III- Tarifa Km 2 R$ 0,90
IV- Hora Parada R$ 7,19
Art.2º- Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 10 de março de 1997.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 1997.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração
27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br