Norma:Decreto do Executivo 05868 / 1997
Data:06/03/1997
Ementa:Aprova a tarifa do serviço de táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04


DECRETO Nº 5868 - de 06 de março de 1997

Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.

0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios, salário de motorista) e observando o disposto na Lei nº 6717, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art.1º- A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I- Bandeira R$ 1,50
II- Tarifa Km 1 R$ 0,75
III- Tarifa Km 2 R$ 0,90
IV- Hora Parada R$ 7,19

Art.2º- Admitir-se-á o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 10 de março de 1997.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 1997.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração


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