0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º, § 2º do art. 15, e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988,em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal, e considerando:
- o valor histórico, artístico e cultural que envolvem os bens;
- ser um dos quatorze painéis criados em azulejos pelo pintor Cândido Portinari existentes no Brasil, segundo a catalogação do Projeto Portinari;
- compor esteticamente a arquitetura do Edifício Clube Juiz de Fora, referência da presença da arquitetura moderna em Juiz de Fora, cujo projeto é de autoria do arquiteto Francisco Bolonha;
- os termos e a documentação constantes do processo administrativo de nº 1907/96
DECRETA:
Art. 1º - Ficam tombados o painel de azulejos denominado "As Quatro Estações" , com a inscrição no canto direito inferior "Portinari Execução Osiarte de São Paulo 1956", localizado no pavimento térreo da fachada voltada para a Avenida Barão do Rio Branco, e os painéis executados em mosaicos com o tema "Cavalo", localizados nos peitoris das janelas do 3º ao 13º andar, voltados para a fachada da Rua Halfeld, ambos de autoria de Cândido Portinari, realizados entre 1952 e 1956, no Condomínio do Edifício Clube Juiz da Fora, situado na Rua Halfeld, nº 828, nesta cidade.
Art. 2º - Dever-se-á considerar na preservação a estética dos elementos construtivos e de acabamentos que formam as duas fachadas em que se inserem os componentes decorativos artísticos objeto do presente tombamento.
Art.3º - Fica autorizada a inscrição dos bens que se referem o presente Decreto em livro próprio.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de março de 1997.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração
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