Norma:Decreto do Executivo 05869 / 1997
Data:07/03/1997
Ementa:Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.
Processo:01907/1996 vol. 01


DECRETO Nº 5869 - de 07 de março de 1997

Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.

0 Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º, § 2º do art. 15, e demais disposições da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988,em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 da Constituição Federal, e considerando:

- o valor histórico, artístico e cultural que envolvem os bens;
- ser um dos quatorze painéis criados em azulejos pelo pintor Cândido Portinari existentes no Brasil, segundo a catalogação do Projeto Portinari;
- compor esteticamente a arquitetura do Edifício Clube Juiz de Fora, referência da presença da arquitetura moderna em Juiz de Fora, cujo projeto é de autoria do arquiteto Francisco Bolonha;
- os termos e a documentação constantes do processo administrativo de nº 1907/96

DECRETA:

Art. 1º - Ficam tombados o painel de azulejos denominado "As Quatro Estações" , com a inscrição no canto direito inferior "Portinari Execução Osiarte de São Paulo 1956", localizado no pavimento térreo da fachada voltada para a Avenida Barão do Rio Branco, e os painéis executados em mosaicos com o tema "Cavalo", localizados nos peitoris das janelas do 3º ao 13º andar, voltados para a fachada da Rua Halfeld, ambos de autoria de Cândido Portinari, realizados entre 1952 e 1956, no Condomínio do Edifício Clube Juiz da Fora, situado na Rua Halfeld, nº 828, nesta cidade.

Art. 2º - Dever-se-á considerar na preservação a estética dos elementos construtivos e de acabamentos que formam as duas fachadas em que se inserem os componentes decorativos artísticos objeto do presente tombamento.

Art.3º - Fica autorizada a inscrição dos bens que se referem o presente Decreto em livro próprio.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de março de 1997.

a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a)GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração


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